Entenda um pouco mais sobre como publicar documento do colaborador no sistema. Caso você tenha permissão para publicação de documentos, siga o passo a passo abaixo.
Passo a passo
- Realize o login na Plataforma Autodoc;
- Navegue até o canto superior esquerdo e clique no ícone Barra de menu ;
- Selecione as opções “Colaboradores” e, em seguida, em “Histórico individual”;
- Preencha o campo Colaborador ou CPF;
- Clique no botão “Exibir colaboradores” para localizar o colaborador(a);
- Selecione o ícone representado por uma Lupa ;
- Navegue até o canto superior da página e selecione a aba “Docs. Únicos” ou “Docs. Mensais”;
- Vá até a coluna UPLOAD, e clique no ícone de Upload;
- Localize o arquivo e selecione o botão “Abrir” para concluir a publicação do documento no sistema.
(Para visualizar as definições dos campos de pesquisa e colunas, clique aqui).
Importante!
-
Documentos Únicos: Este tipo de documento é exigido apenas UMA VEZ, exemplos: CTPS, ASO, RG.
-
Documentos mensais: São documentos emitidos todo mês, exemplos: Holerite, cartão de ponto.
- Na interface do Histórico Individual, na aba de Docs. Únicos ou Mensais o usuário poderá realizar o upload de 'Documentos não exigidos mais desde' ou 'Documentos exigidos a partir de', conforme indicado abaixo:
. Documentos não exigidos mais desde
Ao passar o mouse sobre as informações dos documentos, caso seja um documento não exigido mais, um tooltip informará o usuário que: ‘Documento não exigido mais desde dia/mês/ano’.
Caso possua Documentos não exigidos mais com faróis diferentes de ‘aprovado’ ou ‘sem upload’. O usuário poderá realizar o upload de documentos e a aprovação da mesma maneira que ocorre com documentos que são exigidos.
Após a aprovação do documento as informações e funcionalidades serão desabilitadas, mantendo apenas a visualização do documento.
. Documentos exigidos a partir de:
Para documentos Exigidos a partir de, não haverá nenhuma modificação na interface nem em cadastros antigos. O documento só será exigido para colaboradores cadastrados a partir da data de exigência.
. Documento por obra: Caso o documento exigido seja por obra, somente será exigido para colaboradores já cadastrados caso mude de obra. Para novos colaboradores será exigido a partir do primeiro vínculo do colaborador em alguma obra.
Caso você NÃO tenha permissão para publicação de documentos, entre em contato com o administrador GD4 da sua empresa para mais informações.
Assista o nosso Vídeo tutorial! 😊
Se ainda tiver alguma dúvida, entre em contato com a nossa equipe de Suporte.
Encontrou o que procurava?
Compartilhe sua opinião nos comentários abaixo e nos ajude a aprimorar ainda mais nossos artigos! 👍
Sua opinião é muito importante!
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.